O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta última segunda-feira (02/06) e, com isso, interrompeu o julgamento virtual no qual o Plenário analisava a constitucionalidade do critério de desempate por idade na eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). Agora, o caso será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. A análise virtual tinha término previsto para esta sexta-feira (06/06).
Até então, oito dos onze ministros haviam se manifestado: a própria relatora, Cármen Lúcia, seguida por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça, que foi o último a formar maioria na sexta-feira (30). Ontem foi a vez dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino depositarem seus votos favoráveis à constitucionalidade do critério etário.
De acordo com o artigo 4º, §2º, da Resolução 642/2019, quando um ministro solicita um pedido de destaque, a sessão virtual é interrompida, a votação é zerada e o caso é incluído na pauta do plenário físico para ser julgado em uma sessão presencial. A única exceção é o voto de ministro aposentado que passa a valer em casos destacados no plenário virtual.
Contudo, em outubro do ano passado, o STF chegou a avaliar alterar a regra interna para permitir que sucessor mude voto de ministro aposentado. A alteração feita em 2022 passou a preservar o voto de ministros mesmo após a aposentadoria. Caso mudança seja aprovada, Flávio Dino poderia, por exemplo, mudar entendimento de Rosa Weber sobre aborto.
Risco à segurança jurídica
O pedido de destaque tem sido usado de forma questionável na dinâmica dos julgamentos virtuais que, geralmente, duram 8 dias, sendo que cada ministro vai lançando no ambiente virtual seu voto até o término desse prazo, o que permite que cada julgador tenha vários dias para conhecer a posição dos seus pares e manifestar a sua decisão, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 642/2019.
É notória a relevância do pedido de destaque, uma vez que permite a ampliação dos debates entre os integrantes da Suprema Corte na análise dos casos, evitando que a discussão fique restrita ao ambiente virtual. Contudo, é importante que o pedido de destaque não sirva como um mecanismo estratégico, manejado com a única finalidade de cancelar os votos que foram apresentados anteriormente no ambiente virtual.
Por exemplo, no caso acima mencionado, a relatora Cármen Lúcia, que votou de forma favorável pela regra de desempate na eleição da Alema, tendo sido acompanhada por outros sete ministros, formando-se maioria. O placar estava 8 a 0 pelo reconhecimento da constitucionalidade da norma.
Dos 11 integrantes da Corte, restavam apenas as manifestações de Luiz Fux, Edson Fachin e do presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Ocorre que, dias antes do término da sessão, Fux pediu destaque, retirando o feito da sessão virtual.
Tal circunstância acarretou a quebra da legítima expectativa de todos aqueles que acompanhavam o julgamento. De um lado, a deputada Iracema Vale que buscava confirmar a norma em vigor há mais de três décadas. De outro, o partido do deputado Othelino Neto alegando que o regimento da Casa Legislativa deveria seguir o modelo da Câmara dos Deputados, que prevê o desempate por idade apenas entre parlamentares com mais mandatos, e não adotar critério etário isolado.
Nos parece que o pedido de destaque, se utilizado dessa maneira, gera instabilidade jurídica, na medida em que surpreende os interessados na controvérsia quando já havia maioria formada com relação à tese jurídica em debate.