
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter as regras do Marco Civil da Internet sobre a remoção de conteúdos postados por terceiros.
Placar ficou 8 a 3. O STF finalizou o julgamento com oito votos a três pela derrubada do artigo 19. Para oito dos 11 ministros, o artigo 19 do Marco Civil da Internet não é suficiente para proteger os usuários e, por isso, não deve ser considerado constitucional. Também há uma cobrança para as plataformas serem mais proativas para remover conteúdos criminosos publicados por terceiros.
Nunes Marques concordou com Fachin e Mendonça. Ele votou pela constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, assim como Edson Fachin e André Mendonça.
Tribunal agora vai definir parâmetros para plataformas. Eles vão determinar qual vai ser a regra para retirar conteúdos do ar em casos de publicações que possam ter conteúdos considerados criminosos.
Artigo estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem decisão judicial. Pela lei em vigor, somente se houver uma ordem da Justiça para remover um conteúdo e a plataforma não cumprir é que ela pode ser punida. Apenas Fachin, André Mendonça e Nunes Marques. Votaram para reconhecer que o artigo é constitucional.