Entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza, em todo o território nacional, a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação tem como objetivo ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres. O dispositivo autorizado é considerado um instrumento de menor potencial ofensivo e deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança que serão definidos pelo Poder Executivo, além das normas dos órgãos competentes.
A lei estabelece que o spray de pimenta será de uso individual e intransferível. Sua utilização é permitida exclusivamente para repelir agressão atual ou iminente, devendo ocorrer de forma proporcional e ser interrompida assim que a ameaça for neutralizada. O uso indevido poderá resultar nas penalidades previstas na legislação.
Outro ponto previsto na norma é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá oferecer orientações sobre o uso responsável do equipamento, os limites da legítima defesa, a prevenção da violência contra a mulher e os canais de denúncia.
A medida representa um novo marco na legislação brasileira voltada à proteção das mulheres e busca oferecer mais um mecanismo de defesa em situações de risco, sem substituir as políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero.
