O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela legalidade da eleição da deputada estadual Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira (30), o placar chegou a 6 a 0, confirmando que o critério de desempate por idade, previsto no Regimento Interno da Casa desde 1991, é constitucional e legítimo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pelo partido Solidariedade, que alegava desvio de finalidade e tentativa de favorecer Iracema Vale na reeleição ao comando da Alema. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, ao destacar que não houve inovação de regra às vésperas do pleito e que a norma respeita a autonomia legislativa das assembleias estaduais. Ele ainda lembrou que alterações estratégicas nas regras eleitorais são condenáveis, mas não se aplicam ao caso, uma vez que o dispositivo de desempate já estava em vigor muito antes do processo eleitoral de 2024.
Além de Moraes e Cármen Lúcia, votaram pela improcedência da ação os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Todos rejeitaram a tese de que o critério etário violaria os princípios democráticos ou republicanos. Com a maioria consolidada, o STF deve encerrar de forma definitiva a disputa jurídica, confirmando a legitimidade da reeleição de Iracema Vale para o biênio 2025-2026 e reforçando a autonomia do Legislativo estadual na condução de seus processos internos.