O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 1ª Vara das Execuções Penais, autorizou a saída temporária de 736 presos do regime semiaberto da Grande Ilha, durante o período das festividades de Natal. Os beneficiados devem retornar obrigatoriamente às unidades prisionais até as 18h do dia 29 de dezembro. A medida contempla internos de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
A autorização segue o que prevê a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que permite a saída temporária de apenados que cumpram os requisitos legais, como bom comportamento carcerário e tempo mínimo de pena cumprida no regime semiaberto.
Durante o período da saída, os beneficiados devem cumprir uma série de regras, entre elas permanecer no endereço informado à Justiça, recolher-se no período noturno e não frequentar bares, festas ou locais similares. O descumprimento das condições pode resultar em regressão de regime e perda do benefício em futuras concessões.
