
A Assembleia Legislativa do Maranhão, por meio da sua Procuradoria-Geral, interpôs nesta sexta-feira (13/06/2025) um agravo regimental no Supremo Tribunal Federal contra o despacho do ministro Flávio Dino. O despacho suspendeu a tramitação da nomeação do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa para o Tribunal de Contas do Estado (TCE‑MA), interrompendo um processo considerado legítimo e constitucional pela Casa.
Na avaliação institucional, o recurso jurídico contém argumentos contundentes, entre os quais:
“Decisão monocrática que suspende o regular exercício da competência legislativa representa grave afronta à autonomia da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão”.
Além disso, a Procuradoria ressalta que o ato individual do ministro ignorou a manifestação favorável da maioria qualificada da Comissão encarregada da sabatina, sem submeter o tema a um colegiado do STF, desconsiderando o rito constitucional e regimentais internos.
Posição institucional e repercussões.
A Assembleia entende que somente ela tem competência para escolher o seu indicado ao TCE‑MA e que esse direito foi cerceado por decisão isolada, considerada “incompatível com o modelo democrático e com o princípio da simetria previsto na Constituição Federal”.
O agravo pede que o STF reconsidere e determine a retomada imediata da tramitação na Casa, com análise colegiada no plenário da Corte, resguardando o respeito aos Poderes e aos processos republicanos.
A Casa reafirma o compromisso com a escolha democrática dos conselheiros, garantindo a transparência, o respeito ao rito interno e a legitimidade institucional da indicação.
Em síntese:
A Assembleia Legislativa do Maranhão, por meio de recurso ao STF, sustenta que o despacho de Flávio Dino:
Interrompeu indevidamente sua autonomia constitucional;
Desrespeitou a aprovação da maioria qualificada na Comissão;
Representa uma decisão monocrática incompatível com a simetria exigida entre os Poderes.
Dessa forma, a Casa requer a retomada integral do processo de nomeação de Flávio Costa, com deliberação colegiada pelo STF, assegurando a legalidade, a institucionalidade e a soberania do Legislativo estadual.