O Tribunal de Justiça do Maranhão autorizou, por unanimidade, a intervenção estadual no município de Turilândia pelo prazo de 180 dias. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23), durante Sessão Extraordinária Presencial da Seção de Direito Público, realizada na sede do TJMA, em São Luís.
A medida atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão, que apontou a existência de irregularidades graves e contínuas na administração municipal, com prejuízos à normalidade constitucional e ao funcionamento de serviços públicos essenciais.
A representação foi defendida pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, e teve como relator o desembargador Gervásio Protásio dos Santos, que votou pela concessão da intervenção. Apesar de ter deferido a liminar, o magistrado decidiu submeter de imediato a decisão ao colegiado, sendo acompanhado por todos os desembargadores presentes.
Durante o julgamento, dois integrantes da Corte se declararam suspeitos por motivo de foro íntimo, com a participação de magistrados substitutos na sessão.
Com a autorização judicial, caberá agora ao governador Carlos Brandão editar decreto definindo a abrangência da intervenção e nomear o interventor que assumirá a administração do município durante o período determinado.
A expectativa é que a intervenção tenha como objetivo restabelecer a normalidade administrativa, garantir o funcionamento dos serviços públicos e corrigir as irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
