O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) decidiu aceitar a Medida Cautelar sobre uma representação apresentada pela empresa Lavebras Gestão de Texteis S.A contra a Central Permanente de Licitação do Município de São Luís relativa a irregularidades no procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº 233/2023.
A representação alega que a empresa foi desclassificada do certame licitatório por não ter apresentado, tempestivamente, o Certificado de Regularidade da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Profissional competente. No entanto, a empresa alega que juntou todos os documentos exigidos no Edital antes da abertura da sessão e que sua desclassificação foi ilegal e arbitrária.
O Conselheiro Álvaro César de França Ferreira, relator do processo, destacou que a desclassificação da Lavebras se logrou do excesso de formalismo exigido e pela consequente rejeição do certificado de comprovação de regularidade da empresa, apesar de ser apenas um documento complementar e erro sanável.
O Conselheiro também destacou que a probabilidade do direito é observada pelos fatos narrados e pelos documentos acostados nos autos, decorrendo da flagrante ofensa à ordem constitucional. O perigo de dano é evidente diante dos riscos de grave prejuízo aos cofres públicos, uma vez que há evidente sobrepreço na proposta da empresa vencedora do certame.
O Pregão Eletrônico nº 233/2023, teve como objetivo o Registro de Preços em ATA para eventual contratação de empresa especializada na prestação de processamento de roupas hospitalares, compreendendo entre outros, a coleta, lavagem, desinfecção, secagem e distribuição, com fornecimento de enxoval em comodato e fornecimento de material, mão-de-obra e equipamentos, para atender as necessidades das Unidades de Saúde ligadas a Superintendência de Assistência a Rede de Saúde, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com execução indireta, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, com valor estimado da contratação, segundo o Edital, é de R$ 12.032.736,00 (doze milhões, trinta e dois mil, setecentos e trinta e seis reais).
A Lavebras Gestão de Texteis S.A foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico 233/20023, em todos os lotes, com a proposta global de R$ 6.753.748,30 (seis milhões, setecentos e cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) e posteriormente foi desclassificada.
Em razão de sua desclassificação da Lavebras foi convocada a empresa remanescente, LENÇÓIS MARANHENSES LAVANDERIA INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA, cuja proposta foi de R$ 10.730.029.10 (dez milhões, setecentos e trinta mil, vinte e nove reais e dez centavos). Com isso houve um flagrante sobrepreço da proposta da empresa Lençois Maranhenses em relação à sua anteriormente classificada, cujo valor é superior em R$ 3.976.280.80 (três milhões, novecentos e setenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos).
O TCE não encontrou informações do contrato no SINC-CONTRATA, o que é mais um agravante do caso pois vai contra a determinação prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº073/2022, com isso pode pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Dessa forma, o conselheiro deferiu a Medida Cautelar até o julgamento de mérito, para suspender os efeitos de todos os seus atos, inclusive eventuais pagamentos referentes ao contrato que tenha sido assinado, oriundos do referido certame com a empresa Lençóis Maranhense Lavanderia Industrial e Hospitalares.
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