Uma matéria publicada na imprensa relacionada ao ex-prefeito de Santa Rita, Dr. Hilton Gonçalo, e seu ex-secretário de Infraestrutura, Antônio Saulo de Jesus Carvalho – o ‘Antônio de Felipe’, apresentou visão distorcida de fatos sobre uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), conforme processo em tramitação na Justiça. O blog do Isaías Rocha apurou e concluiu que o caso #NÃO É BEM ASSIM.
De acordo com as informações, o MP move duas ações distintas contra o ex-prefeito, uma de improbidade administrativa e outra penal, para investigar o mesmo fato, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou uma das ações por falta de evidências, enquanto na outra o parquet desconsiderou a alteração na lei de improbidade, o que pode levar ao arquivamento. Entenda a seguir.
Na ação penal, que tramita sob o nº 0812647-04.2024.8.10.0000, a 3ª Câmara do Direito Criminal do TJMA rejeitou, por unanimidade, em setembro de 2024, a denúncia por falta de provas. A sessão virtual do colegiado foi realizada entre os dias 9 e 16 daquele mês.
Na denúncia apresentada em 2024, Gonçalo foi acusado de dispensar licitações para obras de calçamento do Programa Rua Dina nos anos de 2017 e 2018. Na ocasião, o município gastou R$ 426.017,65 em 2017 com 15 pessoas diferentes e R$ 901.377,05 em 2018 com outros 23 contratados, fazendo o dinheiro do investimento circular na cidade.
Nesse caso, o então prefeito decidiu contratar mão de obra local, com base na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), que determina um tratamento diferenciado para microempreendedores em contratações públicas, permitindo a eles uma reserva de até 30% das cotas. A norma visa fomentar o crescimento econômico local e proporcionar mais oportunidades para MEIs e EPPs no setor público.
Além disso, as contratações foram baseadas na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 14.133/2021), que estabelece as circunstâncias em que a licitação pode ser dispensada. Isso acontece em situações específicas, como em casos de emergência que exijam uma resposta rápida para prevenir danos, como catástrofes ou desastres, tornando inviável a espera pelo processo licitatório.
Por falta de provas, 3ª Câmara Criminal do TJMA rejeitou denúncia contra Hilton Gonçalo em 2024
Ao analisar o caso, o desembargador José Nilo Ribeiro Filho, que foi o relator da ação, declarou que a denúncia não poderia ser aceita devido à falta de provas que sustentassem as alegações apresentadas pelo Ministério Público. Em outras palavras, verificou-se que o ex-prefeito sequer era ordenador da despesa dos recursos provenientes do programa estadual.
O relator apontou ainda que a ausência de elementos probatórios nos autos, ainda que referenciados na denúncia, retira a justa causa para o exercício legal da pretensão punitiva. Todos os outros integrantes do colegiado do tribunal maranhense concordaram com o voto do relator e decidiram rejeitar a denúncia. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 39 KB)
Improbidade ignora mudança na lei
No que diz respeito à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, que está sendo processada na vara de Santa Rita sob o número 0801375-47.2024.8.10.0118, o problema é que o autor da denúncia ignorou a promulgação da Lei n.º 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).
Essa alteração passou a exigir dolo (intenção) específico para caracterizar a improbidade, o que elimina a responsabilização por mera culpa (imprudência, negligência ou imperícia). Ou seja, com a nova regra, toda e qualquer ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.
Em relação ao enriquecimento ilícito, a legislação busca garantir que a improbidade administrativa seja caracterizada pelo dolo, e não por um enriquecimento que ocorra sem justa causa, como um simples dano que não seja intencional.
