A lei No. 11.494 assegura atendimento aos alunos com deficiência auditiva, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e aos alunos com deficiência visual ou visão reduzida por meio do método Braille.
O atendimento é específico nos cursos preparatórios para concurso e pré-vestibular, no estado do Maranhão.
“A nossa busca é para que tornemos a sociedade mais igualitária para todos”, diz a deputada.
A deputada, mais uma vez, demonstra sensibilidade e atuação pelas causas sociais, visando oportunidades e acessibilidade sem preconceito e inclusão a todos os portadores dessas deficiências.