Foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para reconhecer formalmente o abandono afetivo como ilícito civil. A legislação estabelece que pais ou responsáveis que não oferecerem suporte emocional, carinho e convivência necessários ao desenvolvimento dos filhos poderão ser obrigados a indenizar por danos morais e psicológicos, além das obrigações materiais já previstas.
Especialistas afirmam que a medida busca fortalecer os vínculos familiares e garantir que crianças e adolescentes recebam atenção e afeto, essenciais para seu crescimento emocional e social. O descumprimento dessas responsabilidades poderá gerar ações civis para compensação proporcional aos danos identificados.
A nova lei representa um avanço na proteção dos direitos infantojuvenis, reconhecendo que o desenvolvimento saudável vai além do sustento material, envolvendo também cuidados afetivos e presença familiar.
Segundo juristas, a lei também deve estimular a conscientização sobre a importância do afeto na criação dos filhos, reforçando que responsabilidades parentais envolvem não apenas questões financeiras, mas também atenção, diálogo e vínculo emocional contínuo.
