O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) decretou na tarde desta quarta-feira (16) a ilegalidade e abusividade da greve dos rodoviários em São Luís.
A decisão é da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro e atende a um pedido da Prefeitura de São Luís.
De acordo com a decisão, a justiça determina que seja disponibilizada, no mínimo, 80% da frota do transporte público de São Luís e da Região Metropolitana (São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar), sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Segundo o documento, devido a ilegalidade do movimento grevista, será aplicado o desconto do dia parado para os trabalhadores do sistema público de transporte que aderiram ao movimento.