Na manhã desta sexta-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o mandado de segurança impetrado por Eduardo Andrade contra a chapa Podemos em São Luís.
Em primeira instância, Eduardo Andrade solicitou, em caráter liminar, a cassação do mandato da chapa Podemos na capital maranhense. No entanto, o pedido foi negado pela magistrada responsável pelo caso.
Diante da negativa, o requerente recorreu ao TRE-MA por meio de um mandado de segurança, alegando que a decisão inicial era abusiva e deveria ser reformada.
No entanto, o plenário do TRE-MA, de forma unânime, considerou que a decisão de primeira instância estava fundamentada na legislação e, por isso, manteve o indeferimento do pedido.
Com isso, os mandatos dos vereadores eleitos pela chapa Podemos em São Luís seguem garantidos.