É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (Covid-19) para entrada em todas as unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Maranhão, com exceção das pessoas que não puderem ser imunizadas com a vacina, que deverão apresentar Relatório Médico.
A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Lourival Serejo, por meio da Portaria-GP Nº 8852022 que entrou em vigência nessa quinta-feira (3).
Na entrada das instalações do Poder Judiciário do Maranhão, magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras, terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados e população em geral deverão apresentar o certificado/passaporte ou carteira de vacinação contra a Covid-19, para que seja permitido o acesso.
É considerado comprovante de vacinação documento físico ou eletrônico emitido pela autoridade sanitária competente.
Conforme a Portaria, o ingresso de pessoas que têm expressa contraindicação médica à vacinação, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, ocorrerá mediante a apresentação de Relatório Médico justificando o óbice à imunização.
Diferente do Atestado Médico, o Relatório Médico é um documento circunstanciado, assinado e carimbado por médico reconhecido, tratando do histórico do paciente, e no qual a conclusão é pela incompatibilidade do paciente com a vacina.
A adoção das providências necessárias ao cumprimento da Portaria será de responsabilidade da Diretoria de Segurança Institucional e Gabinete Militar (DSIGM).
Já os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
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