O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (7), um parecer favorável às normas do Conselho Federal de Psicologia (CEP) voltadas a assegurar o exercício da profissão sem interferência de crenças religiosas.
O parecer do MPF foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), apresentada pelo partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que pede a suspensão das normas do conselho que foram publicadas no dia 18 de abril, deste ano.
O texto da resolução, questionado pelos autores da ação, veda a utilização do título de psicólogo associado a vertentes religiosas e a associação de conceitos, métodos e técnicas da ciência psicológica a crenças religiosas. Também proíbe os profissionais de utilizar a religião como forma de publicidade e propaganda.
Segundo os autores da ação, a norma do CFP afronta princípios da Constituição Federal como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de consciência e de crença. “A religião de uma pessoa não pode ser separada de sua essência, visto que sua visão de mundo é embasada em suas crenças”, destacam no pedido.
Na manifestação, a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, defende que a ADI não deve prosseguir, pois a totalidade das normas do CFP sobre o tema não foi impugnada na ação. Além disso, ela aponta a falta de legitimidade de um dos autores da ADI: o Instituto Brasileiro de Direito e Religião.
De acordo com a procuradora, as normas do CFP “não violam a dignidade humana ou o direito fundamental de liberdade de fé e de crença religiosa do psicólogo, porquanto o regramento editado pelo Conselho tem incidência apenas no âmbito profissional, não atingindo a vida privada do psicólogo”.
“Por outras palavras, o alcance das normas questionadas limita-se apenas e tão somente ao exercício da profissão, não invadindo, sob nenhum aspecto, a vida pessoal do psicólogo, tampouco interferindo em seu direito à liberdade de crença religiosa”, destaca Elizeta Ramos em trecho do parecer.
Para o MPF, “tais normas, em observância ao caráter laico do Estado brasileiro e em prestígio à ética profissional visam a proteger os indivíduos de possíveis tratamentos terapêuticos desprovidos de respaldo científico, de eventuais proselitismos religiosos ou da indevida mercantilização da fé”. Diante disso, Elizeta Ramos opinou, no mérito, pela improcedência do pedido, caso o Supremo venha a julgar o mérito da ação.
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