Além da multa, o ministro ainda havia determinado o bloqueio do repasse das verbas do Fundo Partidário.
“Nesse cenário, considerando o saldo suficiente à quitação da multa transferido à conta vinculada, deve ser imediatamente liberado ao partido, via SISBAJUD, o saldo remanescente nas contas partidárias, bem como restabelecido o repasse mensal e ordinário do Fundo Partidário”, escreveu Moraes em sua decisão.