A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi designada como relatora da ação do Partido Solidariedade que questiona o critério de desempate utilizado na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). A decisão foi formalizada na tarde desta segunda-feira (25), e o processo já está no gabinete da ministra para análise.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, o Solidariedade pede que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 8º do Regimento Interno da Alema, alterado pela Resolução nº 1.300/2024. O partido argumenta que o critério de desempate com base na maior idade deve ser aplicado somente após a análise do número de legislaturas cumpridas pelos candidatos.
A sigla argumenta que, a partir de preceitos que consagram os princípios republicano e democrático, da igualdade, isonomia, razoabilidade e proporcionalidade, é inconstitucional a fixação exclusiva de critério de maior idade para desempate em eleições para cargos nas Mesas Diretoras do Poder Legislativo, devendo ser proclamado eleito o candidato com maior número de legislaturas e somente em caso de permanecer o empate, dentre eles, o de idade maior.
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