O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu de Alexandre de Moraes e votou pela manutenção de uma resolução do Conselho Federal da Medicina (CFM) que proíbe a assistolia, procedimento que paralisa batimentos cardíacos do feto antes do aborto. O julgamento sobre o assunto começou nesta sexta-feira (31), de forma virtual, na qual os ministros apresentam votos escritos, de forma remota.
Após o voto de Mendonça, Kassio Nunes Marques interrompeu o julgamento virtual, para que a discussão ocorra numa sessão presencial, com votos orais, no plenário da Corte. Ainda não há data para esse julgamento, mas, até lá, permanece válida a decisão liminar de Moraes que, no último dia 17 de maio, suspendeu a resolução do CFM.
Com isso, o procedimento fica permitido e permanecem suspensos processos judiciais ou disciplinares contra médicos que realizaram a assistolia, e proibidas punições contra eles, como também determinou Moraes.
Editada em abril deste ano, a resolução do CFM proibia a assistolia fetal a partir das 22 semanas de gravidez nos casos de estupro, situação em que o aborto não é punido no Brasil. Ao suspender a norma, Moraes considerou que ela impunha “uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.
Ele acolheu um pedido do PSOL, partido autor da ação e que defende no STF e no Congresso a ampliação das hipóteses permitidas de aborto no Brasil.
Como órgão regulador da profissão médica no Brasil, o CFM tem a prerrogativa de emitir resoluções que estabelecem normas e diretrizes para a prática médica, a ética profissional e outras questões relacionadas à saúde. Essas resoluções têm força normativa e são obrigatórias para todos os médicos no país, além de orientar a conduta dos profissionais e as políticas de saúde.
Ao divergir de Moraes e votar pela manutenção da resolução que proíbe a assistolia, Mendonça considerou que não houve abuso do poder regulamentar do CFM. Ao contrário, argumentou que não cabe ao Judiciário interferir no modo como o procedimento médico deve ser realizado.
“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido; afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, escreveu em seu voto.
“O protocolo a ser seguido, em cada caso concreto, e no âmbito de cada uma das situações autorizadas, deve ser regulamentado por quem dispõe de expertise técnica para tanto. In casu, pelo Conselho Federal de Medicina”, diz outra parte do voto.
Com a transferência do julgamento para o plenário físico do STF, todos os ministros, incluindo Moraes e Mendonça, poderão defender suas posições em votos orais.
Na assistolia, o feto vivo recebe, de dentro do útero, uma injeção de cloreto de potássio, digoxina ou lidocaína, sem anestesia, para causar uma parada cardíaca. O objetivo é impedir qualquer chance de sobrevida após sua retirada, que ocorre em até 24 horas depois.
Segundo a médica obstetra americana Patti Giebink, da ONG pró-vida Live Action, as chances de complicações nesse procedimento aumentam à medida que o feto cresce. Entre essas complicações estão laceração cervical, infecção, hemorragia, ruptura uterina e até a morte da mãe. Para gestações futuras, também há maior risco de perda do filho ou de parto prematuro por causa de potenciais traumas, incluindo lesão no colo do útero.
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