O presidente Lula sancionou a lei que estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, sacerdotes e quaisquer pessoas com atribuições semelhantes. O projeto foi aprovado em julho pelo Senado e a sanção consta da edição desta segunda-feira 7 do Diário Oficial da União.
A redação especifica que nesses casos não se aplica o artigo 3º da CLT, a apontar que se considera empregado todo indivíduo que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência dele e mediante salário – mesmo que o religioso se dedique integralmente às atividades.
A adesão a determinada confissão religiosa “responde a um chamado de ordem espiritual, de receber recompensas transcendentes, e não ao desejo de ser remunerado por um serviço prestado como ocorre com o trabalho secular”, afirmaram os autores da proposta, os deputados Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e Roberto Alves (Republicanos-SP).
Segundo eles, a aprovação do PL, além de regular a matéria de forma clara, terá o efeito de desonerar a Justiça do Trabalho de milhares de demandas.
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