O decreto prevê que cabe ao Ministério da Justiça “editar normas complementares a este decreto sobre o uso da força e instrumentos de menor potencial ofensivo”. Essas regras vão deliberar sobre o uso de algemas, busca pessoal e domiciliar e atuação em ambientes prisionais. O conteúdo delas deve ser publicado em 90 dias a partir da edição do decreto.
Entre as novidades que estão sendo estudadas pela pasta, estão a necessidade de haver uma “fundada suspeita” para o agente público realizar revista em pessoas e carros e o detalhamento da sequência de ações tomadas durante operações policiais, incluindo suas justificativas. Conforme a nova medida, as algemas só poderão ser aplicadas em “casos excepcionais” de risco de fuga e perigo à integridade física; mortes ocorridas em ações da polícia deverão ser notificadas “imediatamente” ao Ministério Público; e um comitê deve ser criado para monitorar, documentar e analisar as abordagens policiais.
A adoção das medidas não é obrigatória, mas servirá como condição para o repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), principalmente na aquisição de equipamentos. Desta forma, o governo pretende fazer com que as regras federais sejam implementadas pelos 27 entes federados.