Ao anunciar a permanência da policial militar Esmênia Miranda como vice-prefeita nas eleições de 2024, o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), voltou a levantar questionamentos sobre a situação jurídica da sua companheira de chapa para o pleito deste ano.
Nos termos da legislação que disciplina o assunto, o militar candidato a cargo eletivo está autorizado a participar da campanha eleitoral. Todavia, a filiação partidária é condição necessária para ser candidato(a) a um cargo eletivo, conforme regra imposta pelo inciso V do §3º do art. 14 da Constituição Federal de 1988.
O art. 9º da Lei n. 9.504/97, por exemplo, estabelece que essa filiação deve ocorrer com antecedência de 6 meses antes da eleição. Para 2024, esse prazo encerrou em 6 de abril.
Ocorre que o inciso V do §3º do art. 142 da Constituição Federal de 1988 veda, ao militar da ativa, filiação a partido político. Já o militar da reserva está livre para se filiar e, por isso, se sujeita à obrigatoriedade de vínculo partidário 6 meses antes da eleição. É justamente esse o empecilho para a atual vice-prefeita ludovicense.
Esmênia Miranda foi eleita em 2020 e, assim que foi diplomada, acabou sendo imediatamente transferida para a inatividade da Policia Militar do Maranhão, conforme portaria em anexo. Por conta disso, ela ficou sujeita à obrigatoriedade de vínculo partidário 6 meses antes da eleição. O problema, no entanto, é que ela não está filiada a nenhuma sigla partidária, conforme certidão obtida junto à Justiça Eleitoral na manhã desta terça-feira, 23.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem entendimento consolidado no sentido de que a condição constitucional de elegibilidade da filiação partidária é exigível de todos os militares da reserva, uma vez que essa vedação atinge apenas os militares que exercem serviço ativo, o que não é o caso da vice-prefeita ludovicense.
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