Irregularidade leva a Justiça Eleitoral da 101ª Zona de Governador Nunes Freire/MA a derrubar as candidaturas de vice-prefeito e vereadores do município de Centro do Guilherme. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) constatou que o Partido Social Brasileiro (PSB), pertencente a coligação “Agora é a Vez do Povo” (MDB / PSB / Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL), fez inclusões indevidas de nomes na convenção partidária realizada em 20/07/2024.
O autor da impugnação foi Hudson Cunha Batista, que foi incluído como secretário do PSB sem ter participado da convenção. A alteração do erro foi realizada por meio de ata suplementar, onde ocorreu sua substituição por Illa Liz de Aguiar da Silva. Toda via, tal documento elaborado posteriormente não é válido como registro, pois viola os princípios da legalidade e moralidade. Além disso, várias denúncias foram apresentadas não apenas por Hudson, mas também por outros, alegando a existência de filiações irregulares pelo PSB.
Diante das incontestáveis provas apresentadas, o Ministério Público Eleitoral confirmou a existência de faltas graves nos registros do PSB e invalidou o deferimento da coligação “A Voz do Povo” no DRAP, o que anula a candidatura de todos os membros ligados ao partido. Deste modo, o cenário político das eleições de Centro do Guilherme passará por novas mudanças, visto que José Carlos Silvestre dos Santos (Zé da Tábua, concorrente ao cargo de vice-prefeito na chapa de Zé do Posto) não poderá participar da disputa, pois não se pode chegar ao poder fraudando os princípios legais.
Além dele, outros candidatos a vereadores estão impedidos de concorrer, são eles: Deco Emanoel Silva, Deusamar Rodrigues, Gracilene Rocha, Ivanilde da Silva, Adailto Batista, Mascos Paulo e Maria Cleia.
A decisão foi divulgada em 14 de setembro de 2024 e pode ser acessada no anexo abaixo ou em Consulta Documentos do Processo · Processo Judicial Eletrônico – TRE-MA – 1ª Instância (tse.jus.br)
Confira documentos abaixo…