O Supremo Tribunal Federal julgará lei de cidade catarinense que proíbe termos ideológicos na Educação. Na última quinta-feira (17) uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que pode liberar a implementação da ideologia de gênero nas escolas públicas foi levantada. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o processo avalia o inciso 5º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 do Plano Municipal de Educação de Blumenau, que proíbe a inclusão de termos como “identidade de gênero”, “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.
O Procurador-Geral da República sustenta, em síntese, que a proibição supostamente viola “objetivo constitucional de ‘construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Fachin argumenta “que inadmitir a livre expressão do gênero e, de forma ainda mais relevante, de não promover sua compreensão, é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser”.
Para quem não sabe, a ideologia de gênero tenta desconstruir a ideia de que um indivíduo não nasce homem ou mulher, mas pode escolher qual seria seu sexo, mesmo que biologicamente ele tenha nascido com a aparência oposta. Ou seja, que um menino pode escolher ser uma menina e uma menina escolher ser um menino. Essa é uma pauta bastante delicada e gera muitos debates e questionamentos, nenhuma decisão deste cunho deve ser tomada sem o consentimentos público, especialmente dos pais.
Inscrever-se
Acessar
0 Comentários
mais antigos