A jovem senhora Janayna do Socorro Muniz Torres, de 43 anos, foi flagrada cometendo suposto crime de injúria racial contra um segurança particular em um posto de combustível localizado na avenida dos Holandeses em São Luís. A TV Guará, em seu jornal, trouxe todos os detalhes.
O fato ocorrido na madrugada do dia 19/03/2022 foi registrado na Delegacia de Combate aos Crimes Agrários, Raciais e de Intolerância. Segundo consta no Boletim de Ocorrência, Janayna Muniz chegou no posto de combustível por volta de 23h40, após saidinha com amigos.
A prática, segundo a vítima, já era costumeira. A discriminação ocorria dentro da casa da Janayna e voltou a acontecer ao encontrar o funcionário negro e de classe social inferior à antiga posição financeira da agressora, que hoje sem trabalho, está à procura de uma gorda pensão para sobreviver.
As imagens registradas pelas câmeras de segurança mostram o momento em que Janayna Muniz sai da conveniência e exaltada começa a gritar e gesticular, chamando o ex-funcionário de “PRETO SAFADO”, “MACACO”, dentre outros termos de baixíssimo calão, causando um grande constrangimento à vítima que estava ali trabalhando. Nas imagens ainda é possível perceber a tentativa de 3 homens em conter a agressora que hesita em parar com as ofensas.
“E eu venho abrir a público para que não aconteça com outras pessoas que estejam defendendo a sua família, o pão da sua família na rua e sejam agredidos com palavras por ter a cor preta (sic)” , diz o segurança Weberth, vítima da agressão.
Várias pessoas do local ficaram comovidos com a situação servindo de testemunha para o caso.
Tal comportamento, aliás, vem sendo rotineiro na vida de Janayna que sem aceitar a sua nova realidade financeira, vem tentando causar diversos escândalos em São Luís.
Racismo é crime! Não deixemos que pessoas assim ganhem espaço!
Em 1989, o então presidente José Sarney, sancionou a Lei nº 7.716, que tornou crime atos de ódio motivado por preconceito à raça e à cor da pele.
A Constituição Federal de 1988 determina que:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Veja Boletim de Ocorrência, foto da vítima e vídeo a seguir…