A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou o Estado do Maranhão e o município de São José de Ribamar, na Grande São Luís, a realizar, no prazo de dois anos, a regularização fundiária urbana da área conhecida como “Residencial Terra Prometida”, situada no Loteamento “Village Araçagy”, que é ocupada por cerca de 300 pessoas.
A sentença foi resultado do julgamento de dois processos sobre o mesmo imóvel. Um deles, trata do julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública (DPE-MA) contra o Estado do Maranhão, o município de São José de Ribamar, o Instituto de Terras e Colonização do Maranhão (Iterma) e os herdeiros da família Santos de Sousa, proprietária das terras, que somam 8.236,28m² de área.
Na sentença, o juiz condenou o Estado do Maranhão e do Município de São José de Ribamar a pagar indenização aos proprietários das terras no valor de R$ 1.410.000, mais o valor de R$ 49.650 equivalentes às despesas com a reintegração de posse do imóvel, pela Polícia Militar, ocorrida em 19 de dezembro de 2019.
O primeiro processo teve como base a ação ajuizada pela DPE, na qual ela informou que a área estava abandonada, sem sinal de posse, até que foi ocupada em abril de 2016. Mas, em 3 de maio de 2017, as famílias que ocuparam a localidade foram surpreendidas com uma decisão judicial de reintegração de posse em favor de Francisco A. Santos de Souza, proprietário das terras.
O proprietário conseguiu comprovar a propriedade do imóvel, por escritura pública de compra e venda registrada no Cartório de 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Ribamar e obteve decisão judicial para a reintegração liminar da posse, mas morreu durante este processo e foi substituído pelos seus três filhos.
Função social da propriedade
Segundo a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, a regularização fundiária em favor da comunidade e a delimitação do espaço ocupado atendem ao direito constitucional à moradia e à função social da propriedade.
Na análise do juiz, diante da impossibilidade de reaver o imóvel aos proprietários e da falta de ação do poder público em cumprir a decisão judicial de reintegração de posse, é necessário converter a obrigação em perdas e danos, por parte do Estado do Maranhão e do Município de São José de Ribamar.
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