Na manhã da última quarta-feira (12) o prefeito de São Luís Eduardo Braide (PSD) organizou a solenidade de sanção do Plano Diretor no auditório do Palácio de La Ravardière, e na ocasião, não se referiu a nenhum veto sobre a Lei.
Já a noite (21h26m), o prefeito assinou e publicou (por edição extraordinária do Diário Oficial) a Lei que aprova o Plano Diretor contendo 16 vetos.
Ocorre que Eduardo Braide agiu em desconformidade a Lei ao não publicar os vetos e a justificativa deles.
Somando a essa irregularidade, o prefeito de São Luís também não oficializou a Câmara de Vereadores sobre o recebimento prévio dos vetos, para apreciação no plenário em sessão ordinária, se pela manutenção ou derrubada dos vetos encaminhados e publicados.
O Legislativo recebeu a mensagem dos vetos do Executivo somente após as 15h, fora do horário da Casa.
O prefeito Braide publicou a versão do Plano Diretor sem os vetos dele, portanto, sem dar a oportunidade do exercício do Poder Legislativo em apreciar os ventos antes da publicação.
Simplificando, é como se a Câmara de São Luís promulgasse uma Lei sem oportunizar o Executivo apresentar seus vetos.
Nesse caso, a análise dos técnicos e especialistas ouvidos pelo Blog do Domingos Costa, foi no sentido que, por este ato ser assinado diretamente pelo prefeito, este incorre nos crimes previstos na Lei dos Crimes de Responsabilidade, o que pode gerar o início de um processo de afastamento de Eduardo Braide do cargo.
Fonte: Domingos Costa