O ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos referentes à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legitimidade do critério de desempate adotado na eleição para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). Com essa devolução, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou a retomada do julgamento virtual para o período que vai de 30 de maio até 6 de junho deste ano. O placar do julgamento está com 4 votos a 0 pela constitucionalidade do critério usado pela Alema na eleição da deputada Iracema Vale para a presidência da Casa.
O processo, que estava suspenso desde abril após um pedido de vista feito por Moraes, teve seu desenrolar travado logo após a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ter votado a favor da legalidade da eleição que colocou a deputada Iracema Vale (PSB) na presidência da Alema. A deputada e o deputado Othelino Neto (Solidariedade) haviam empatado com 21 votos cada, e o desempate foi realizado com base na idade, conforme as regras internas da casa legislativa.
A até então pendência foi debatida por quatro ministros que se posicionaram a favor da validação do resultado da eleição. O Solidariedade, que é o autor da ação, argumenta que esse critério de desempate viola preceitos democráticos fundamentais.
Com a inclusão do tema na pauta virtual do STF, o julgamento poderá ser finalizado em breve, a menos que haja um novo pedido de destaque ou de vista.
Ainda não foi esclarecido como votou o ministro Moraes, apesar de seu retorno ao processo.
A ação, movida pelo partido Solidariedade, questiona o inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Alema, que prevê a eleição do candidato mais idoso em caso de empate. O partido alegou que a norma fere princípios constitucionais como a igualdade e a impessoalidade, além de desconsiderar critérios como o número de legislaturas e a experiência parlamentar.
Em novembro de 2024, a eleição para a presidência da Assembleia terminou empatada, com 21 votos para cada candidato. Conforme o regimento interno, o critério de desempate foi aplicado com base na idade, resultando na vitória de Iracema, de 56 anos, em detrimento do deputado Othelino Neto, de 49 anos.
A decisão dos ministros que já votaram, alinhada aos pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, enfatiza que o uso da idade como critério de desempate não infringe a Constituição.
O critério está contido no Regimento Interno da Alema desde 1991 e também baliza outras 16 Assembleias Legislativas e a maioria absoluta das Câmaras Municipais do país, por exemplo.