Segundo informações oficiais, o Partido Social Cristão (PSC) se prepara para fraudar as eleições de 2022, lançando candidaturas de mulheres laranjas somente para cumprir a parcela feminina que se caracteriza pela lei eleitoral, fraude, passivo de processo e inelegibilidade.
A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se dará no ato do pedido de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deverá, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
Tanto a candidatura laranja quanto o registro de candidatura sem autorização são fraudes eleitorais. Mulheres nessa situação estão sujeitas a serem processadas e punidas por fraude e a ficarem inelegíveis no futuro. Muitas vezes, elas aceitam preencher a vaga sem aviso dos partidos sobre as consequências legais de suas candidaturas fraudulentas. Em outras, sequer sabem que estão concorrendo – a cargos eletivos como já acontecerá.
A palavra “laranja” costuma ser empregada para retratar alguém que assume uma função no papel, mas não na prática. Na definição, um candidato laranja seria um candidato de fachada – que entra nas eleições sem a verdadeira intenção de concorrer, mas para servir a outros interesses.
No print abaixo, uma mulher diz que está no grupo de Aluísio Mendes, como pré-candidata a deputada somente pra preencher a vaga.