O advogado Manoel Filho, em mais uma grande atuação junto ao TRE/MA, consegue A ANULAÇÃO DE SENTENÇA POR UNANIMIDADE DOS DESEMBARGADORES DA CORTE ELEITORAL DO MARANHÃO E EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
A sentença havia DETERMIDADO O recolhimento do montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de 5 (cinco) dias por considerar NÃO PRESTADAS as contas do candidato e companheiro de OSEAS DA SILVA NASCIMENTO, referentes às Eleições Municipais de 2020, com base no art. 30, IV, da Lei nº 9.504/1997 c/c art. 74, IV, “a”, da Resolução TSE nº 23.607/2019.
Diante da errônea sentença contra o companheiro partidário, Manoel Filho, que é Advogado e Secretário do Partido Avante, do qual também disputou eleições para vereador no pleito de 2020, sendo o Terceiro suplente mais votado da legenda. Interpôs o perfeito recurso para demostrar nulidade na sentença principalmente por falta de citação do candidato OSEAS DA SILVA NASCIMENTO para regularizar pendencias em sua prestação de contas. No Recurso o advogado logrou êxito e DECISÃO foi proferida em ACORDAM DOS DESEMBARGADORES membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, DANDO PROVIMENTO AO RECURSO, para anular a sentença e todos os atos posteriores, restabelecendo-se o prazo para o recorrente se manifestar acerca das irregularidades existentes em suas contas e determinando o prazo de 60 dias para o julgamento do processo na zona eleitoral de origem, nos termos do voto da Relatora.
O advogado Manoel Filho, tem se destacado por ser um grande profissional da área já tendo obtido vários resultados favoráveis em eventuais injustas em sanções eleitorais contra candidatos que cumpriram suas obrigações pós eleição.
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